Trabalhamos para garantir e resguardar seus direitos previdenciários garantidos pela Constituição Brasileira , com requerimentos administrativos de benefícios assistenciais (BPC/LOAS) , aposentadorias, e outros auxílios perante a Previdência Social (INSS) e se necessário, interposição de ação judicial.
Você ou alguém que você conhece está passando por dificuldades financeiras e possui uma deficiência que impossibilita a sustentação própria, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, pode ser a solução para oferecer o suporte financeiro necessário.
Pode ser concedido para:
Idoso – 65 anos de idade ou +
Deficiente- doença grave /incapacitante (qualquer idade- inclusive crianças)
Se o INSS negar seu benefício ou demorar excessivamente para comunicar a resposta do benefício , podemos auxiliar com as medidas legais cabíveis , como mandado de segurança, recursos administrativos e ou ação judicial em busca do seu direito.
Advogada processualista e especialista nos benefícios do INSS:
BPC/ LOAS, aposentadorias urbanas e rural , auxílio doença, auxílio reclusão, auxílio acidente, auxílio maternidade e pensão.
Escritório físico é na cidade de Rondonópolis- Mato Grosso , mas atuamos em todo Brasil de forma online.
Temos uma vasta experiência em benefícios do INSS, contando com atendimento de excelência e responsabilidade para conseguir o melhor benefício para você.
Se você precisa de orientação com o BPC-LOAS ou outros benefícios, a Dra. Luana Falco está pronta para ajudar. Entre em contato conosco pelo WhatsApp para iniciar o seu atendimento agora mesmo.
Se o INSS negar um benefício, é possível contestar a decisão por meio de recurso administrativo. Caso o recurso seja negado, é possível entrar com uma ação judicial para buscar a concessão do benefício
O auxílio-doença é concedido ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente.
É necessário passar por perícia médica e comprovar a incapacidade.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Os dependentes devem comprovar o vínculo familiar e a dependência econômica em relação ao falecido. O valor da pensão varia de acordo com o número de dependentes. É possível também acumular pensão por morte com aposentadoria.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma assistência social. Destiano a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, visa garantir uma renda mínima para aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade econômica.
Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário comprovar a idade (para idosos) ou a deficiência (para pessoas com deficiência) e possuir uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
O requerente deve apresentar a documentação adequada e passar por avaliações sociais e médicas para aferir sua elegibilidade.
O BPC/LOAS é um benefício não contributivo, ou seja, não exige contribuições prévias ao sistema previdenciário.
Sua concessão está sujeita a regras específicas e é vitalícia, desde que se mantenham os requisitos necessários para sua manutenção.
Quem é segurado obrigatório da previdência, ou seja, quem exerce atividade remunerada, poderá pagar INSS retroativo a qualquer tempo. Desse modo, se o débito for referente aos últimos 5 anos. Os trabalhadores autônomos e facultativos também possuem a possibilidade de regularizar as contribuições em atraso.
Porém para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria. Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.
Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
Principais requisitos:
Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
Ser filiado, à época do acidente, como:
Empregado Urbano/Rural (empresa)
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)
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